Domingo, 29 de março de 2020
SAÚDE PÚBLICA
COMO PROCEDER NESTES MOMENTOS DE INCERTEZAS
São José do Rio Preto, 29 de março de 2020.
Como Devemos Proceder? Com Solidariedade.
Booommm Diiiaaa amigos (as), deste mundo de nosso Deus Pai.
Como devemos proceder nestes dias de tantas incertezas, do medo do que está por vir?
Com solidariedade, vendo em nossos semelhantes, irmãos, não importando raça, credo, cor, e gênero, ricos ou pobres.
Art. 3º, IV, Constituição Federal de 1988, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Por incrível que possa parecer, as pessoas que estão mais seguras hoje, são os rejeitados, os moradores de rua, pessoas sem família, sem moradia, sem trabalho, que vivem abaixo da linha da pobreza.
Art. 3º, III, Constituição Federal de 1988, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Estes estão a margem da sociedade, ninguém os enxergam, ninguém lhes estende as mãos, assim estão livres de serem contaminados. Lhes falta a dignidade da pessoa humana, conforme:
Art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana.
Hoje os ricos, os abastados, que colecionam passaportes, com dezenas de viagens e países visitados, estes sim sem sobra de dúvida, representaram um risco para os brasileiros mais necessitados, estes últimos, muitos, mal conhecem a cidade vizinha, jamais saíram de sua terra natal. Estas pessoas se conhecem pelo nome, sua origem, todos os seus, desde os bisavós, avós, e as gerações atuais.
No contra ponto, nós, seres supremos, educados, superiores, viajantes, conhecedores dos pontos turísticos do mundo, dos grandes museus, poliglotas, sabemos de tudo, mas não sabemos nem o nome de nossos vizinhos de andar, quando nos encontramos no elevador, um bom dia, quando sai, é quase inaudível, e não estamos levando a sério a gravidade do momento atual, que tanta dor trouxe ao mundo globalizado.
Hoje estamos todos no mesmo balaio, ricos e pobres, aqueles que possuem convenio médico nos principais hospitais, ou aqueles dependentes do SUS, se não tiverem sintomas do Coronavírus (COVID19), voltarão para casa, e serão atendidos em outra hora, mesmo quando fomos portadores de Câncer em estágio não agressivo, mesmo quando tivermos problemas sérios de saúde pulmonar, não é Coronavírus (COVID19), não tem vez.
Saúde como é tratada pela nossa Constituição Federal de 1988
Então vejamos:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000);
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015);
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) ;
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000;
A área da saúde nunca foi tão importante como neste momento de Pandemia, devemos proteger e melhorar as condições de trabalhos destes profissionais da saúde, pois nossas vidas literalmente foram entregues a eles.
Espero que nossos governantes em algum momento passem ao entendimento, e percebam que ocupam cargos temporários, não são donos de nada, a eles foram confiados nossos votos, nos representam, e como tal deveriam proceder, em prol do povo, para o povo e pelo povo.
Art.1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Constituição Federal de 1988.
Por isso neste momento deve prevalecer o bom senso, deixando para os Cientistas, aos Médicos, aos profissionais da saúde, estes sim com conhecimento de causa, e sabem as medidas corretas a serem tomadas, em prol da população. Ao povo a aplicação plena da Constituição Federal de 1988, não importando suas contas bancárias, seus bens, suas posses, e sim todos devem ser tratados com igualdade e serenidade.
Art. 3º, IV, Constituição Federal de 1988, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Temos que pensar no todo, no Brasil, dos brasileiros, devemos ser solidários, e sempre que possível ajudar o nosso próximo mais próximo, ser solidário, tratando o outro como seu semelhante.
Pessoal muito importante que os EPI´s, não sejam esquecidos, sejam usados sempre, que o Alcool em Gel esteja disponível em todos os pontos comuns, assim como indicado para quando chegarmos em casa, deixarmos nossos sapatos nossas roupas do lado de fora, os profissionais da saúde não devem desfilar com suas indumentárias por áreas externas dos hospitais, que suas vestimentas sejam tratadas e higienizadas, pois o local de trabalho e insalubre. Devendo ser trocadas diariamente, e não podem ser levadas para higienização em suas casas.
FONTE: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/processamento_roupas.pdf
Um abraço a todos os irmãos em Cristo Jesus, brasileiros natos, ou não, estrangeiros, que tanta importância sempre tiveram para o nosso crescimento como nação.
Que este momento de tenção e incerteza seja o mais breve possível, e que possamos, cada um através de suas convicções religiosas, pedir em prol da humanidade.
Fonte: FONTE: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/processamento_roupas.pdf